Clicar na imagem para aumentar
O novo sistema da Carta por Pontos entra
em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa
promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
A Autoridade Tributária e Aduaneira em
colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à
divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo
sistema da Carta por Pontos.
1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor
serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave ou muito
grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves,
muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou
muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir,
também perderá pontos.
2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?
Não. O novo sistema de carta por pontos
não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e
adicionados informaticamente.
3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer contraordenação grave ou
muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste
sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência
a subtração de pontos.
4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da
definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do
CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma
contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas
seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com
uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual
ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime
probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte
coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de
passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20
km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a
motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente
antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM
CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo 146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma
contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro)
pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas
seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com
uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual
ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime
probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte
coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de
passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem
como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório
médico;
- Condução sob influência de substâncias
psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40
km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a
motor) em zonas de coexistência.
7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR
CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.
8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER
RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias
contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis)
pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito
grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de
substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6
– consoante seja grave, muito grave ou crime).
9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS
TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE
CONDUZIR?
Sim, os pressupostos da determinação da
medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave
ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver
decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o
condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.
10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?
Sim. No final de cada período de 3
(três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves,
ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor,
não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título
de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha
frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é
atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16
(dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido
atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário
mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE
PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA
DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?
Os 3 (três) anos são contados a partir
da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado
da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave,
ou crime rodoviário).
12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO,
SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 (quinze)
pontos.
13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE
ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se.
Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave,
o título de condução é cancelado.
14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE
AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos
todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo
autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de
condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois)
anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os
respetivos custos.
15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?
Agora, será obrigado a frequentar uma
ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a
cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que
aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?
Agora, será obrigado a realizar a prova
teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova
implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e
terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os
respetivos custos.
17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?
Para saber os pontos que tem, deverá
registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias
(https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
Nota: Esta informação não dispensa a
consulta do Código da Estrada.