É já a partir do próximo dia 1 de Maio que entram em vigor as novas regras para quem habitualmente usa ou irá querer utilizar o parque de estacionamento em frente à Aerogare. Segundo a nota da empresa, alicerçada no Regulamento nº 276/2015 de 27 de Maio, entre as 22h00 e as 05h00 será PROIBIDO estacionar no parque indicado.
Até aqui tudo bem no entanto, porque além de curioso, o meu horário laboral no Aeroporto contempla o período ao qual será interdito o estacionamento, fui ler o referido regulamento sendo que logo na alínea a) do Artigo 1º (Definições) constato a ausência da referência a 4 dos 10 aeroportos geridos pela ANA/VINCI e o de Santa Maria é um deles. Estranho no mínimo.
Mas ainda relativamente ao estacionamento junto à aerogare, à dificuldade que existe em conseguir um lugar e ao excessivo número de viaturas afetas às rent-a-car, não seria uma má opção considerar também o Decreto de Lei nº 181/2012 de 6 de Agosto. Aliás, na minha modesta opinião, deveria ter começado por este, o processo de alteração às regras de estacionamento no Aeroporto de Santa Maria.