Já faz algum tempo que foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação a 1 de Janeiro de 2013.
Pese embora a implementação das novas regras, haverá quem ainda não proceda em conformidade. Refiro-me como é óbvio ao arrendatário das moradias que compõem o Parque Habitacional do Aeroporto (exceto NAV) que, até ao momento, não se dignou em emitir qualquer factura e/ou recibo relativo ao valor da renda que é paga pelos moradores desde que os terrenos passaram oficialmente a serem pertença da Região.
Sem criar grande alarido ao que me parece ser uma falta às obrigações legais em vigor, quem paga a sua renda lá vai guardando os extractos bancários como prova de pagamento. Os outros, quanto a mim muito bem, só pagam quando lhes chegar o respectivo documento de cobrança. Afinal se a lei existe é para todos !!