quarta-feira, 25 de setembro de 2013

O valor das rendas começou a ser pago em Maio por transferência bancária mas nem todos pagam.........


Já faz algum tempo que foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação a 1 de Janeiro de 2013.

Pese embora a implementação das novas regras, haverá quem ainda não proceda em conformidade. Refiro-me como é óbvio ao arrendatário das moradias que compõem o Parque Habitacional do Aeroporto (exceto NAV) que, até ao momento, não se dignou em emitir qualquer factura e/ou recibo relativo ao valor da renda que é paga pelos moradores desde que os terrenos passaram oficialmente a serem pertença da Região. 
Sem criar grande alarido ao que me parece ser uma falta às obrigações legais em vigor, quem paga a sua renda lá vai guardando os extractos bancários como prova de pagamento. Os outros, quanto a mim muito bem, só pagam quando lhes chegar o respectivo documento de cobrança. Afinal se a lei existe é para todos !!