O artigo 12º da nova lei indica que há, agora, “nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da região e designados pelo respectivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da região”.
Em cada círculo eleitoral de ilha serão eleitos dois deputados e mais um por cada seis mil eleitores ou fracção superior a mil. Na prática, e segundo o mapa da Comissão Nacional de Eleições já publicado, a ilha de São Miguel, a maior do arquipélago, elege 19 deputados regionais, seguindo-se o círculo da Terceira, com dez parlamentares. Os círculos eleitorais do Faial, Pico e São Jorge têm direito a quatro deputados, enquanto que as Flores, Graciosa e Santa Maria vão escolher três representantes cada.O Corvo, a mais pequena ilha dos Açores, elege dois deputados regionais.
Fonte: Lusa