Um diploma aprovado recentemente interdita a instalação ou ampliação, nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, desde que, cumulativamente, tenham uma área de venda superior a 500 metros quadrados e pertençam a uma mesma empresa ou grupo que, a nível regional ou nacional, disponha de uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 10 mil metros quadrados.
Se por um lado esta medida, vem acautelar o comércio local existente, por outro, extingue qualquer possibilidade (por mais remota que fosse) de vir a existir em Santa Maria, um espaço comercial de maiores dimensões e com preços mais baixos. (Questionário à direita)