"O Instituto Nacional de Aviação Civil emitiu um comunicado para esclarecer as novas restrições de transporte de líquidos. O INAC recebeu diversos pedidos de esclarecimento sobre os medicamentos que podem ser transportados e informa que as restrições apenas abrangem os medicamentos líquidos ou de consistência semelhante, sendo que não estão incluídos os comprimidos ou pastilhas. Os únicos medicamentos que podem ser transportados na bagagem de mão, que se encontrem em estado líquido devem vir acompanhados da prescrição ou declaração médica. Na bagagem de mão apenas poderão ir os medicamentos que não podem ser colocados na bagagem de porão, na eventualidade da receita médica ficar na farmácia é aconselhavél que se solicite ao médico que passe um atestado em como o passageiro necessita tomar determinado medicamento ou fotocopiar previamente a receita. Em função do pais que o passageiro se deslocar, o INAC recomenda também que a receita seja escrita em ingês ou francês. Para os medicamentos injectáveis serem transportados na bagagem de mão, deve ser solicitada ao INAC através de e-mail, carta, fax ou em mão, uma autorização especial para o transporte da seringa e medicamento, onde é preciso apresentar um atestado médico e a indicação do número de voo, a data, companhia aérea, destino e a identificação do passagerio no INAC." (Foto de www.azoresairphotos.com)
Por ter a percepção que estas novas medidas poderão causar alguma inconformação a muitas pessoas ou até mesmo a falta de uma explicação mais detalhada poderá causar algum desconforto à chegada ao Aeroporto, decidi dedicar o post de hoje a esta matéria. Saber mais sobre estas novas regras aqui.