terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Identificação Vs Publicidade

A propósito das obrigações municipais que assentam num Regulamento de Publicidade importado sabe-se lá de onde ou acordado sabe-se lá com quem, importaria esclarecer o contribuinte do seguinte:

- PAGA quem tiver o seu espaço identificado (Identificação: Acto ou efeito de identificar ou identificar-se) ou ostentar no seu exterior publicidade afecta ao sector do qual tira dividendos???

- Devem os munícipes que tem nas entradas das duas propriedades a identificação "Vivenda X", "Quinta Y" ou "Casal D", preparar o escopro e o martelo??? 

- E as entidades, associações e clubes que ostentam nas suas viaturas a respectiva identificação? Também estão no rol dos notificados?  

- Num gesto que acima de tudo evidenciaria transparência, porque não foi facultado ao munícipe a tabela ou o documento pelo qual se vai regular a autarquia para taxar a dita publicidade?

- Afinal o conceito de "agilizar processos" passa agora por fazer deslocar o munícipe duas ou três vezes aos Paços do Concelho ??

A ver o que isto dá não é verdade? Não se quer é a nossa Vila do Porto ainda mais despida. Nem a Vila nem os nossos abrigos de passageiros claro !!