segunda-feira, 21 de abril de 2008

Excepções só para alguns?

No seguimento da nossa intenção expressa na última Assembleia Geral, e após pedido formulado à Câmara Municipal de Vila do Porto, foi-nos cedido a título provisório e excepcional parte das instalações da casa da guarda no Forte de S. Brás, mais precisamente a área anteriormente ocupada pelo Bar do Kais.Ficam, assim, reunidas as condições para que possamos continuar o nosso trabalho com a dignidade e eficácia que desejamos. Podemos, a partir de agora, centralizar toda a nossa documentação num único sítio o que em muito facilitará as tarefas a que nos propusemos.Para além disso, passaremos a ter um espaço que desejamos seja um ponto de encontro dos caçadores associados.Uma vez tratada a questão do mobiliário mínimo necessário, divulgaremos o horário e o modo de funcionamento.
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Enquanto outras agremiações continuam sem ter resolvida a sua situação, nomeadamente no que concerne a sede própria ou local para construção da mesma, outras, como que num ápice e depois das primeiras também o terem solicitado, conseguem uma cedência de instalações a "título provisório e excepcional" por parte da Câmara Municipal de Vila do Porto.
Não tenho nada contra a Associação de Caçadores de Santa Maria que tal como as outras, tem de fazer pela vida de forma a poder levar a bom porto os seus intentos.
Agora, não posso é concordar que a autaquia abra excepções a A, B ou C. Se realmente existem instalações disponíveis (provisoriamente ou não) para servir as Associações locais, acho muito bem que sejam cedidas no entanto, há que abrir o jogo com todas elas de modo a que nenhuma se sinta inferiorizada relativamente às outras. Imagem: Direitos Reservados tendo sido retirada daqui