terça-feira, 24 de julho de 2018

[Editado] Ao cuidado da Direção Regional do Ambiente e do Mar (outra vez).....




A Piscina natural de São Lourenço e o motivo que leva à sua interdição para limpeza regular. ...... !!
*****



Relativamente a esta simples, mas aparente, incômoda publicação, recebi o email que abaixo transcrevo, ao qual tive a amabilidade de responder transmitindo a interpretação que fiz à mesma.


Boa tarde Marco, l

Relativamente  ao teu "post" acerca da zona balnear  supracitada, gostava de fazer algumas correções:
i) A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar já não existe, como poderás  verificar na consulta à lei orgânica do XII Governo Regional dos Açores (DRR 9/2016/A);
ii) As matérias relativas ao mar, nos Açores, são  atualmente da competência  da Secretaria  Regional do Mar Ciência  e Tecnologia,  nomeadamente, da Direção Regional  dos Assuntos  do Mar;
iii) A gestão em 2018  da supracitada zona balnear está  protocolada  com a Junta de Freguesia  de Santa Bárbara, sendo desta entidade a responsabilidade da garantia da salubridade da zona;
iv) Por último  a entidade que tutela as  matérias relativas ao ambiente nos Açores tem o acrônimo SREAT, Secretaria  Regional da Energia, Ambiente e Turismo.

Informar  é  um dever, informar com rigor é  uma obrigação ética.


*****

Boa tarde, 

Em suma e designações à parte, então o problema da piscina que não é novo e muito menos surgiu durante a gestão da Junta de Freguesia de Santa Bárbara, era (mas agora que existe protocolo já não é) da responsabilidade da Direção Regional dos Assuntos do Mar. Estou esclarecido.

Obrigado
Marco