A Piscina natural de São Lourenço e o motivo que leva à sua interdição para limpeza regular. ...... !!
Relativamente a esta simples, mas aparente, incômoda publicação, recebi o email que abaixo transcrevo, ao qual tive a amabilidade de responder transmitindo a interpretação que fiz à mesma.
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Boa tarde Marco, l
Relativamente ao teu "post" acerca da zona balnear supracitada, gostava de fazer algumas correções:
i) A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar já não existe, como poderás verificar na consulta à lei orgânica do XII Governo Regional dos Açores (DRR 9/2016/A);
ii) As matérias relativas ao mar, nos Açores, são atualmente da competência da Secretaria Regional do Mar Ciência e Tecnologia, nomeadamente, da Direção Regional dos Assuntos do Mar;
iii) A gestão em 2018 da supracitada zona balnear está protocolada com a Junta de Freguesia de Santa Bárbara, sendo desta entidade a responsabilidade da garantia da salubridade da zona;
iv) Por último a entidade que tutela as matérias relativas ao ambiente nos Açores tem o acrônimo SREAT, Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.
Informar é um dever, informar com rigor é uma obrigação ética.
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Boa tarde,
Em suma e designações à parte, então o problema da piscina que não é novo e muito menos surgiu durante a gestão da Junta de Freguesia de Santa Bárbara, era (mas agora que existe protocolo já não é) da responsabilidade da Direção Regional dos Assuntos do Mar. Estou esclarecido.
Obrigado
Marco