Os comerciantes não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos através de cartões bancários, mesmo nos casos, em que tenham contratado a aceitação de cartões. No entanto, é de esperar que o façam normalmente, dado que, regra geral, há um compromisso contratual nesse sentido relativamente aos cartões que contrataram aceitar cujos logótipos identificadores estejam afixados no estabelecimento. Em Portugal, apenas os pagamentos efectuados com notas e moedas em euros não podem ser recusados, porque se trata de uma imposição legal.Antes do titular do cartão adquirir os bens ou serviços, o comerciante - que celebrou o contrato para a aceitação de cartões de determinadas marcas e assinala a possibilidade dessa aceitação através da afixação dos logótipos respectivos – deve informar o titular do cartão de qualquer restrição, para que este saiba antecipadamente se pode ou não utilizá-lo.
PS: Igualmente Legal será pagar os 3€ com moedas de 1, 2 e 5 Cêntimos (desde que não ultrapasse as 50 moedas)
PS: Igualmente Legal será pagar os 3€ com moedas de 1, 2 e 5 Cêntimos (desde que não ultrapasse as 50 moedas)