sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

De que vale “Povo Açoriano”


É no domínio político sobre o território e suas infra-estruturas que os Estados e regiões exercem e afirmam a sua Soberania - mãe da Autonomia que a sustenta. É, portanto, também através dos aeroportos, como infra-estruturas basilares na rede de comunicações internas e externas, que os vários patamares dos órgãos de poder público praticam o princípio de subsidiariedade, assumindo as funções que possam prosseguir de forma mais eficiente e mais adequada do que os órgãos de patamares superiores dos Estados e entidades supra-estaduais, afirmando e defendendo os interesses dos povos que representam.
Na sessão plenária da passada semana da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRA) foi a votação a Proposta de Resolução da autoria do PCP/A no sentido de “recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da ANA Aeroportos, SA e respectiva tutela para que tomem medidas no sentido da redinamização e reforço da competitividade do Aeroporto de Santa Maria”. Ao baixar à Comissão de Economia da ALRA, foi sugerido ao preponente desta Resolução que, no lugar de Governo Regional, fosse esta Resolução orientada ao Governo da República, “pois a tutela da empresa em causa é o Governo da República.” Ao subir a plenário, com as “devidas” alterações introduzidas, a Resolução foi aprovada por unanimidade.
Perante esta postura, cremos ser tempo de relembrar que esta mesma Assembleia aprovou, também por unanimidade, o conturbado e a muito custo publicado Estatuto Político-Administrativo dos Açores o qual reafirma, no tocante à função executiva do Governo Regional (artº 90º), que “compete ao Governo Regional, no exercício de competências administrativas, superintender nos serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região, e noutros casos em que o interesse regional o justifique.
Mais claro ainda é o seu artº 56º, ao definir as matérias de competência própria da Assembleia Legislativa Regional, determinando que “compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de infra-estruturas, transportes e comunicações e que estas abrangem, designadamente, os aeroportos, aeródromos, heliportos e outras infra-estruturas aeroportuárias civis; os transportes terrestres, marítimos e aéreos;”A alteração e a aprovação desta Proposta de Resolução reorientando-a para o “saco roto” do Governo da República que tem mais com que se “alco-chatear” e que, nos dias de hoje, mais parece um saco de boxe, manifesta-se como uma fuga à defesa dos interesses dos açorianos e dos desígnios autonómicos. No caso presente, é o reconhecimento tácito pelos órgãos de poder regional de que o Aeroporto de Santa Maria e sua zona habitacional sempre foram e continuarão a ser como que uma “base aérea civil do Governo da República Portuguesa em território açórico”, da qual a Assembleia Regional se demite das suas prerrogativas legislativas.
Somos levados a questionar: de que vale “Povo Açoriano” se o nosso primeiro órgão autonómico afirma que os nossos próprios problemas nos são alheios?
Por António Sousa Monteiro in Jornal Açores 9 e Mar da Formiga