sexta-feira, 27 de abril de 2007

Tudo Cumprido à Risca ....................

Agora sim...........

"DECRETO - LEI Nº 276/2001 DE 17 DE OUTUBRO"
"Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos"

"Normas gerais de detenção, alojamento, maneio, intervenções cirúrgicas, captura e abate

- Artº 6, do Cap. II - "Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas"

- Nº 1, doArtº 7, do Cap. II - "As condições de detenção e de alojamento para reprodução, criação, manutenção e acomodação dos animais de companhia devem salvaguardar os seus parâmetros de bem estar animal"

- Nº 1, do Artº 8º - "Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir: a) A prática de exercício físico adequado..."

- Nº 1, do Art.º 9º - "A temperatura, a ventilação, a luminosidade e a obscuridade das instalações devem ser as adequadas à manutenção do conforto e bem - estar das espécies que albergam"
CAP. III - Normas para os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia

CAP. IV - Normas para os alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e centros de recolha

CAP V - Normas para alojamento destinados a fins higiénicos
CAP. VI - Normas para a hospedagem com fins médico - veterinários
CAP. VII - Normas para circos, espectáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares

CAP. VIII - Normas para a detenção e o alojamento de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos"
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"Para efeito do disposto anteriormente, devem (as Câmaras Municipais) munir-se de infra-estruturas e equipamentos adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via pública e em quaisquer outros lugares públicos (Art. 17º/2 da Portaria nº 1427/2001, de 15 de Dezembro)."
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Sendo as nossas entidades tão exigentes no que concerne ao cumprimento da legislação por parte de todos nós, admira-me o facto de ainda não se ter avançado para a construção de um canil municipal (digno deste nome) que efectivamente cumpra a legislação em vigor. Enquanto este dia não chega, as antigas cercas de porcos nas hortas (zona do aeroporto) vão remediando a situação.
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OBS: Como já muitos de vós se devem ter apercebido, as imagens inicialmentes colocadas aqui não se referiam ao canil em causa, uma das pessoas que tem o espaço ao seu cuidado (o Sr José Pontes) confrontou-me com o meu "engano fotográfico" e pediu que o mesmo fosse rectificado. Aproveito a ocasião (porque TODOS NÓS temos que assumir quando erramos) para lhe pedir desculpa pelo mal entendido.